Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE
Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado (ZEE/AM), instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pelo Decreto Federal nº 4.297, de 10 de julho de 2002, é um processo dinâmico de identificação, controle e avaliação das potencialidades ecológicas, sociais e econômicas do território, em áreas temáticas definidas, obedecidas as alternativas previstas no artigo 131, § 1º, da Constituição do Estado, que resulta no estabelecimento de referências para uso do espaço territorial, com objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável estadual a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.
Nota: As regiões beneficiadas abrangeram todo o estado do Amazonas
Gestão Ambiental Integrada no Amazonas
Macrozoneamento Econômico-Ecológico do Estado do Amazonas – MACROZEE
Lei nº 3417 de 31 de julho de 2009
RESUMO EXECUTIVO: Macrozoneamento Econômico-Ecológico do Estado do Amazonas
Zoneamento Econômico-Ecológico do Estado do Amazonas da Sub Região do Purus – ZEE PURUS (EM ATUALIZAÇÃO)
Lei n.º 3.645, de 08 de agosto de 2011
RELATÓRIO EXECUTIVO: Zoneamento Econômico-Ecológico do Estado do Amazonas da Sub Região do Purus
CADERNO DE MAPAS: Zoneamento Econômico-Ecológico do Estado do Amazonas da Sub Região do Purus
RELATÓRIO VOLUME I: Zoneamento Ecológico -Econômico da Sub-Região do Purus
RELATÓRIO VOLUME II: Zoneamento Ecológico -Econômico da Sub-Região do Purus
Projetos PRDA/SUDAM (2020-2023)
Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Amazonas –ZEE/AM (2022-2024)
Apresentações/Publicações
Instalação da Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico – CEZEE
O Zoneamento Ecológico-Econômico na Amazônia Legal: Trilhando o caminho do futuro
Calendário de Reuniões do CEZEE
Sobre CEZEE
Lista CEZEE – Relação dos Representantes designados pelas entidades
Portaria Nº 029/2022,6 de abril de 2022 – DDE/SEDEC/GAB/SEDECTI
Decreto n.º 43.502, de 02 de março de 2021