Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE

Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado (ZEE/AM), instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pelo Decreto Federal nº 4.297, de 10 de julho de 2002, é um processo dinâmico de identificação, controle e avaliação das potencialidades ecológicas, sociais e econômicas do território, em áreas temáticas definidas, obedecidas as alternativas previstas no artigo 131, § 1º, da Constituição do Estado, que resulta no estabelecimento de referências para uso do espaço territorial, com objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável estadual a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.

Nota: As regiões beneficiadas abrangeram todo o estado do Amazonas

Termo de Referência ZEE

Gestão Ambiental Integrada no Amazonas 

PGAI 10 anos

Macrozoneamento Econômico-Ecológico do Estado do Amazonas – MACROZEE

Lei nº 3417 de 31 de julho de 2009

RESUMO EXECUTIVO: Macrozoneamento Econômico-Ecológico do Estado do Amazonas

Zoneamento Econômico-Ecológico do Estado do Amazonas da Sub Região do Purus – ZEE PURUS (EM ATUALIZAÇÃO)

Lei n.º 3.645, de 08 de agosto de 2011

RELATÓRIO EXECUTIVO: Zoneamento Econômico-Ecológico do Estado do Amazonas da Sub Região do Purus

CADERNO DE MAPAS: Zoneamento Econômico-Ecológico do Estado do Amazonas da Sub Região do Purus

RELATÓRIO VOLUME I: Zoneamento Ecológico -Econômico da Sub-Região do Purus

RELATÓRIO VOLUME II: Zoneamento Ecológico -Econômico da Sub-Região do Purus

Projetos PRDA/SUDAM (2020-2023)

Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Amazonas –ZEE/AM (2022-2024)

Apresentações/Publicações

Instalação da Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico – CEZEE

O Zoneamento Ecológico-Econômico na Amazônia Legal: Trilhando o caminho do futuro

Calendário de Reuniões do CEZEE

Sobre CEZEE

Lista CEZEE – Relação dos Representantes designados pelas entidades

Portaria Nº 029/2022,6 de abril de 2022 – DDE/SEDEC/GAB/SEDECTI

Regimento Interno

Decreto n.º 43.502, de 02 de março de 2021