Conselho de CT&I CONECTI
LEI N. 5.605, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
“Art. 1.º O Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação – CONECTI, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelecido pela Lei Delegada n. 122, de 15 de outubro de 2019 e pela Lei Delegada n. 123, de 31 de outubro de 2019, tem por finalidade propor as diretrizes para a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades de ciência, tecnologia e inovação no Estado do Amazonas. ”
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