CEIPIM AVISOS
- Solicitamos a todos os usuários do Sistema CEIPIM que encaminhe o Contrato Social da Empresa e a última alteração em formato PDF até 5MB, para o e-mail: ceipim@seplancti.am.gov.br. A inclusão dos arquivos será realizada pela equipe do CEIPIM, para atualização do cadastro da empresa.
- Em virtude das modificações efetuadas no formulário socioeconômico, o prazo para envio das informações referente ao mês de janeiro/2014 fica prorrogado até o dia 28/02/2014 (Sexta-feira).
- As empresas que marcaram a opção sem movimento nos formulários socioeconômicos não poderão utilizar o recurso da retificação, a partir do dia 03/02/2014. Este recurso será utilizado somente para os caso em que a empresa se encontra com a produção paralisada.
- A partir do dia 03/02/2014 as empresas que enviaram SEM MOVIMENTO não poderão efetuar a retificação do formulário.
- A SEPLAN-CTI informa que em virtude das alterações efetuadas no sistema, como a transferência do preenchimento do cadastro da empresa e do produto para a equipe de trabalho do CEIPIM, o envio dos formulários referente ao mês de novembro será postergado para o dia 30 de dezembro de 2013.
- Informamos que a partir de 11/12/2013, a atualização dos Dados Cadastrais e a vinculação dos Produtos Incentivados serão realizados pela Equipe CEIPIM (Seplan-CTI). A empresa deverá solicitar por e-mail (ceipim@seplancti.am.gov.br) as inclusões/atualizações destas informações. Para maiores esclarecimentos entre em contato pelos telefones 2126-1209/1245.
- A SEPLAN-CTI informa que em virtude das alterações efetuadas no sistema, como a transferência do preenchimento do cadastro da empresa e do produto para a equipe de trabalho do CEIPIM, o envio dos formulários referente ao mês de novembro será postergado para o dia 30 de dezembro de 2013.
- A SEPLAN-CTI Informa que o prazo do envio do formulário do mês de Novembro/2013 é até o dia 15/12/13 (Domingo).
- A SEPLAN-CTI informa que em virtude do feriado do dia 15/11/2013 – proclamação da república, o prazo do envio dos formulários dos meses de janeiro a outubro/13 foi prorrogado para o dia 18/11/2013 (segunda-feira).
- A SEPLAN-CTI informa que a partir do dia 19/11/2013, caso a empresa não tenha enviado todos os formulários referente aos meses de janeiro a outubro de 2013, será registrado em nosso Sistema CEIPIM como infração prevista no art. 45-A, da Lei no. 2.826/2003, sujeita as sanções estabelecidas na lei. Favor desconsiderar quaisquer mensagens de Multa recebida antes desta data.
- A empresa deverá preencher o formulário a partir do mês de janeiro/2013.