Sobre o Codam
Regimento Interno
Composição Decreto nº 23.302, 01 de abril de 2003
I – Prefeito Municipal de Manaus
II – Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, na condição de Vice-Presidente;
III – Secretário de Estado da Fazenda;
IV – Secretário de Estado do Trabalho e Cidadania;
V – Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia;
VI – Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VII – Secretário de Estado de Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Sustentável;
VIII – Representante da Agência de Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM;
IX – Representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus;
X – Representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM;
XI – Representante do Centro das Indústria do Estado do Amazonas – CIEAM;
XII – Representante da Associação das Empresas Industriais e de Serviços do Pólo Industrial do Estado do Amazonas – AFICAM;
XIII – Representante da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas – FAEA;
XIV – Representante da Federação do Comércio do Estado do Amazonas – FECEAM;
XV – Representante da Associação Comercial do Estado do Amazonas – ACA;
XVI – Representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Amazonas – FTIEAM;
XVII – Representante da Associação Amazonense dos Municípios – AAM;