Câmaras Setoriais
As Câmaras Setoriais, criadas pelo Decreto nº 23.298, de 28 de março de 2003, alterado pelo Decreto nº 23.924, de 17 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 40.548, de 12 de abril de 2019, são órgãos colegiados, consultivos, de apoio e intermediários nas representações, promoções e defesa dos interesses do desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas nos seguintes setores econômicos:
I – Câmara Setorial da Agroindústria
II – Câmara Setorial da Bioindústria
III – Câmara Setorial do Comércio e Serviços
IV– Câmara Setorial da Indústria
V – Câmara Setorial da Micro e Pequenas Empresas
VI – Câmara Setorial de Recursos Minerais
VII – Câmara Setorial do Turismo
Objetivos das Câmaras Setoriais:
I – Instituir um foro de discussão, em nível de integração, entre as ações governamentais e a atuação dos agentes econômicos privados e classe trabalhadora no Estado do Amazonas;
II – Assessorar o Secretário da SEDECTI, no monitoramento das questões de ordem estrutural, inerentes aos segmentos vitais da economia do Estado;
III – Atuar como agente intermediário nas representações, promoções e defesa dos interesses do desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas;
IV – Subsidiar a SEDECTI na formulação de Políticas de Desenvolvimento do Governo do Estado do Amazonas.